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Implementação de Sistemas de Gestão Ambiental de acordo com o Regulamento EMAS

1. O que é o EMAS?

O Sistema Comunitário de Eco-Gestão e Auditoria – EMAS (Eco Management and Audit Scheme) é um instrumento voluntário dirigido às empresas que pretendam avaliar e melhorar os seus comportamentos ambientais e informar o público e outras partes interessadas a respeito do seu desempenho e intenções a nível do ambiente, não se limitando ao cumprimento da legislação ambiental nacional e comunitária existente.
O EMAS foi estabelecido pelo Regulamento (CEE) nº 1836/93 de 29 de Junho, que definia as responsabilidades dos Estados-membro na criação das estruturas de base do EMAS, as condições de funcionamento e operacionalidade dessas estruturas, bem como os requisitos de adesão a este sistema.
Em 2001 foi publicado o novo regulamento EMAS (EMAS II), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Março de 2001, que revoga o primeiro.
A revisão incidiu particularmente em:
• Alargamento de aplicação do EMAS a todos os sectores de actividade económica (incluindo as autoridades locais);
• Adopção do modelo de sistema de gestão ambiental da norma ISO 14001;
• Levantamento ambiental mais abrangente e exigente;
• Adopção de um logotipo visível e facilmente reconhecível, que permitirá às empresas registadas no EMAS publicitá-lo de uma forma mais eficaz;
• Maior envolvimento de todos os colaboradores na implementação do EMAS.
• Melhoria do conteúdo da Declaração Ambiental
• Abertura à elaboração de um Declaração Ambiental global;
• Validação anual das alterações à Declaração Ambiental;


2. Quem pode aderir ao EMAS?

O EMAS está aberto à participação voluntária de todas as organizações interessadas em melhorar o seu desempenho ambiental global e prestar informações relevantes sobre o resultado da gestão dos aspectos ambientais ao público e a outras partes interessadas. Contudo, a entidade a registar no EMAS como organização não deve ultrapassar as fronteiras de um Estado-Membro.
Todos os sítios, pertencentes a uma mesma organização, e aos quais se aplique o EMAS devem cumprir todos os requisitos do sistema, incluindo a melhoria contínua do desempenho ambiental.

Podem ser registadas no âmbito do EMAS:
• Alargamento de aplicação do EMAS a todos os sectores de actividade económica (incluindo as autoridades locais);
• Adopção do modelo de sistema de gestão ambiental da norma ISO 14001;
• Levantamento ambiental mais abrangente e exigente;
• Adopção de um logotipo visível e facilmente reconhecível, que permitirá às empresas registadas no EMAS publicitá-lo de uma forma mais eficaz;
• Maior envolvimento de todos os colaboradores na implementação do EMAS.
• Melhoria do conteúdo da Declaração Ambiental
• Abertura à elaboração de um Declaração Ambiental global;
• Validação anual das alterações à Declaração Ambiental;


3. Quais as vantagens em aderir ao EMAS?

Para além de todos os benefícios associados à implementação de um SGA (quer para a organização, quer para o ambiente) a implementação do EMAS:
- Ajuda ao cumprimento legal;
- Permite melhorar o desempenho ambiental;
- Demonstrar às partes interessadas um empenho na melhoria ambiental;
- Integrar princípios de desenvolvimento sustentável na acção da autoridade, de acordo com a agenda local 21;
- Permite realizar economias no que respeita à redução de resíduos, poupança de energia e utilização de recursos;
- Permite melhorar o controlo da gestão;

 
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