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Implementação de Sistemas de Gestão Ambiental de acordo com o Regulamento EMAS |
1.
O que é o EMAS?
O Sistema Comunitário de Eco-Gestão e Auditoria –
EMAS (Eco Management and Audit Scheme) é um
instrumento voluntário dirigido às empresas que pretendam
avaliar e melhorar os seus comportamentos ambientais e informar o
público e outras partes interessadas a respeito do seu desempenho
e intenções a nível do ambiente, não se
limitando ao cumprimento da legislação ambiental nacional
e comunitária existente.
O EMAS foi estabelecido pelo Regulamento (CEE) nº
1836/93 de 29 de Junho, que definia as responsabilidades dos Estados-membro
na criação das estruturas de base do EMAS,
as condições de funcionamento e operacionalidade dessas
estruturas, bem como os requisitos de adesão a este sistema.
Em 2001 foi publicado o novo regulamento EMAS (EMAS
II), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 761/2001
do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Março de 2001,
que revoga o primeiro.
A revisão incidiu particularmente em: |
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•
Alargamento de aplicação do EMAS a
todos os sectores de actividade económica (incluindo as autoridades
locais);
• Adopção do modelo de sistema de gestão
ambiental da norma ISO 14001;
• Levantamento ambiental mais abrangente e exigente;
• Adopção de um logotipo visível e facilmente
reconhecível, que permitirá às empresas registadas
no EMAS publicitá-lo de uma forma mais eficaz;
• Maior envolvimento de todos os colaboradores na implementação
do EMAS.
• Melhoria do conteúdo da Declaração Ambiental
• Abertura à elaboração de um Declaração
Ambiental global;
• Validação anual das alterações
à Declaração Ambiental; |
2.
Quem pode aderir ao EMAS?
O EMAS está aberto à participação
voluntária de todas as organizações interessadas
em melhorar o seu desempenho ambiental global e prestar informações
relevantes sobre o resultado da gestão dos aspectos ambientais
ao público e a outras partes interessadas. Contudo, a entidade
a registar no EMAS como organização
não deve ultrapassar as fronteiras de um Estado-Membro.
Todos os sítios, pertencentes a uma mesma organização,
e aos quais se aplique o EMAS devem cumprir todos
os requisitos do sistema, incluindo a melhoria contínua do
desempenho ambiental.
Podem ser registadas no âmbito do EMAS:
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•
Alargamento de aplicação do EMAS a
todos os sectores de actividade económica (incluindo as autoridades
locais);
• Adopção do modelo de sistema de gestão
ambiental da norma ISO 14001;
• Levantamento ambiental mais abrangente e exigente;
• Adopção de um logotipo visível e facilmente
reconhecível, que permitirá às empresas registadas
no EMAS publicitá-lo de uma forma mais eficaz;
• Maior envolvimento de todos os colaboradores na implementação
do EMAS.
• Melhoria do conteúdo da Declaração Ambiental
• Abertura à elaboração de um Declaração
Ambiental global;
• Validação anual das alterações
à Declaração Ambiental; |
3.
Quais as vantagens em aderir ao EMAS?
Para além de todos os benefícios associados à
implementação de um SGA (quer para a organização,
quer para o ambiente) a implementação do EMAS: |
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Ajuda ao cumprimento legal;
- Permite melhorar o desempenho ambiental;
- Demonstrar às partes interessadas um empenho na melhoria
ambiental;
- Integrar princípios de desenvolvimento sustentável
na acção da autoridade, de acordo com a agenda local
21;
- Permite realizar economias no que respeita à redução
de resíduos, poupança de energia e utilização
de recursos;
- Permite melhorar o controlo da gestão; |
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