Licenciamento Industrial |
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, a instalação, alteração e exploração de estabelecimentos industriais ficam sujeitos a Licenciamento Industrial.
No caso de pedido de licença de obras para construção, ampliação ou alteração do estabelecimento industrial, na Câmara Municipal, o empresário deverá demonstrar que apresentou o pedido de licenciamento devidamente instruído.
Os estabelecimentos industriais existentes à data sem licença de exploração ou cujo processo de licenciamento não esteja actualizado devem regularizar a sua situação evitando assim situação de infracção que, além do competente processo de contra- ordenação, podem ter consequência mais gravosas previstas na lei (Decreto-Lei n.º 69/2003), como a suspensão da actividade ou o encerramento preventivo do estabelecimento.
A EUVEO verifica se a sua instalação cumpre as normas legais e regulamentares aplicáveis face ao Novo Regime de Licenciamento Industrial e apoia-o na instrução do processo de Licenciamento Industrial.
Além disso, a EUVEO apresenta soluções para a resolução de problemas ambientais condicionantes do Licenciamento Industrial, tais como: Licença de Captação de Água; Licença de Rejeição de Águas Residuais; Gestão de Resíduos; Emissões para a Atmosfera; Regulamento Geral do Ruído.
|